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STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 625.079 – MT, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008

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EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 625.079 – MT

( 2004/ 0010116- 3)

R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

EMBARGANTE : BANCO DA AMAZÔNIA S/A

ADVOGADOS : DECIO FLAVIO GONÇALVES TORRES

FREIRE E OUTRO(S)

FRANKLIN ROOSEVELT VIEIRA VIDAURRE

E OUTRO(S)

GUSTAVO ANDÈRE CRUZ

EMBARGADO : W R COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

LTDA

ADVOGADO : GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA

EMENTA

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO

REGIMENTAL AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.

AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.

EMBARGOS REJEITADOS.

1. Os Embargos de Declaração consubstanciam instrumento processual

apto a suprir omissão do julgado ou dele eluir qualquer obscuridade

ou contradição.

2. O acórdão recorrido desenvolveu, devidamente, o ponto a que se

inculpa omisso.

3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração,
com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Aldir Passarinho Junior e João
Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Fernando Gonçalves.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 11 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 625.079 – MT, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-recurso-especial-no-625-079-mt-relator-ministro-helio-quaglia-barbosa-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024