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STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 610.315 – DF, Relator Ministro Humberto Gomes De , Julgado em 02/08/2008

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EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 610.315 – DF

(2003/0205440-7)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO GOMES DE

BARROS

EMBARGANTE : AMÉRICA DO SUL LEASING S/A – ARRENDAMENTO

MERCANTIL

ADVOGADOS : ROBERTO AMARAL RODRIGUES ALVES

E OUTRO(S)

RODOLFO FREITAS RODRIGUES ALVES

EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL

E TERRITÓRIOS

E M E N T A

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO EXISTENTE. ACOLHIMENTO.

EFEITO INFRINGENTE NÃO APLICÁVEL.

– Devem ser acolhidos embargos de declaração que apontam omissão

efetivamente existente no acórdão embargado.

– O efeito infringente dos embargos declaratórios só deve ser aplicado

se, em conseqüência da correção dos vícios, surgir premissa incompatível

com aquela estabelecida no julgamento embargado.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, acolher os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ari Pargendler e Sidnei Beneti votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Brasília (DF), 19 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 610.315 – DF, Relator Ministro Humberto Gomes De , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-recurso-especial-no-610-315-df-relator-ministro-humberto-gomes-de-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024