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STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 603.790 – RJ, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/23/2007

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EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 603.790 – RJ

(2003/0196463-3)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

EMBARGANTE : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

PROCURADOR : ALCIDES DA FONSECA SAMPAIO E OUTRO(

S)

EMBARGADO : VALENTIM ALEXANDRE NEVES DA

COSTA

ADVOGADO : DAUTO RODRIGUES MOURA JUNIOR E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO,

CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.

1. Rejeitam-se os embargos de declaração quando não há, no decisum

impugnado, nenhum dos vícios enumerados no art. 535, I e II, do

CPC.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira (Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira
Brasília, 11 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 603.790 – RJ, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-recurso-especial-no-603-790-rj-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024