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STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 586.853 – MA, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/15/2008

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EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 586.853 – MA

(2003/0132061-0)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO

E REFORMA AGRÁRIA – INCRA

PROCURADOR : ANTENOR PROCÓPIO E OUTRO(S)

EMBARGADO : CONÇALVES FRANCISCO SALES

ADVOGADO : VALDECI FERREIRA LIMA

EMENTA

PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL – CONTAGEM DO

PRAZO – AUTARQUIA – TERMO INICIAL – CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO

DO MANDADO DE INTIMAÇÃO DO REPRESENTANTE

LEGAL – INCRA – RECURSO INTEMPESTIVO –

EMBARGOS DECLARATÓRIOS – INEXISTÊNCIA DAS HIPÓ-

TESES DO ART. 535 DO CPC.

1. Às fls. 233, consta certidão da Coordenadoria da Segunda Turma afirmando

que o mandado de intimação da decisão, devidamente cumprido, foi

arquivado na Coordenadoria com a nota de ciente do representante legal do

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁ-

RIA – INCRA, em 24.8.2007, sexta-feira.

2. Sendo de dez dias o prazo para a autarquia interpor agravo regimental,

porque contado em dobro (art. 188, CPC), o termo final

deu-se em 5.9.2007. Interposto que foi o regimental em 12.9.2007,

está intempestivo.

3. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, deve a parte, para

tentar fazer prevalecer seu interesse contrariado, valer-se de recursos

com efeitos infringentes.

Embargos declaratórios rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias (Juiz
convocado do TRF 1ª Região), Eliana Calmon e Castro Meira votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 586.853 – MA, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-recurso-especial-no-586-853-ma-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-02-15-2008/ Acesso em: 29 jun. 2025