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EDcl no AgRg no RCDESP no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 801.202 – MG (2006/0154482-4)
R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA
EMBARGANTE : DISTRIBUIDORA FARMACÊUTICA PANARELLO
LTDA
ADVOGADO : VINICIO KALID ANTÔNIO E OUTRO(S)
EMBARGADO : ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : JOSÉ ROBERTO DE CASTRO E OUTRO(
S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSMISSÃO
INCOMPLETA VIA FAC-SÍMILE.
1. Não se conhece de embargos de declaração transmitidos via facsímile
de forma incompleta. Precedentes.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer dos embargos de
declaração nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região) e Eliana Calmon votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).