STJ

STJ, EDcl no AgRg no RCDESP no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008

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EDcl no AgRg no RCDESP no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO

Nº 801.202 – MG (2006/0154482-4)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

EMBARGANTE : DISTRIBUIDORA FARMACÊUTICA PANARELLO

LTDA

ADVOGADO : VINICIO KALID ANTÔNIO E OUTRO(S)

EMBARGADO : ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCURADOR : JOSÉ ROBERTO DE CASTRO E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSMISSÃO

INCOMPLETA VIA FAC-SÍMILE.

1. Não se conhece de embargos de declaração transmitidos via facsímile

de forma incompleta. Precedentes.

2. Embargos de declaração não conhecidos.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer dos embargos de
declaração nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região) e Eliana Calmon votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no RCDESP no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-rcdesp-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 24 jun. 2025