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EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 925.170 –
MG (2007/0168094-5)
R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
EMBARGANTE : ESC IDIOMAS LTDA
ADVOGADO : MARIA INÊS CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL E OUTRO(S)
EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
– INSS
REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA
NACIONAL
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSOS
SUCESSIVOS. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍ-
CIOS DO ART. 535 DO CPC. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART.
538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS, CONDENANDO-SE O EMBARGANTE
AO PAGAMENTO DE MULTA.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de
multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Denise Arruda, José Delgado, Francisco Falcão e Luiz Fux votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 11 de dezembro de 2007.