STJ

STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 925.170 -, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 12/19/2007

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EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 925.170 –

MG (2007/0168094-5)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

EMBARGANTE : ESC IDIOMAS LTDA

ADVOGADO : MARIA INÊS CALDEIRA PEREIRA DA

SILVA MURGEL E OUTRO(S)

EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA

NACIONAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSOS

SUCESSIVOS. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍ-

CIOS DO ART. 535 DO CPC. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART.

538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

REJEITADOS, CONDENANDO-SE O EMBARGANTE

AO PAGAMENTO DE MULTA.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de
multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Denise Arruda, José Delgado, Francisco Falcão e Luiz Fux votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 11 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 925.170 -, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-925-170-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 21 dez. 2024