STJ

STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 915.900 -, Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 02/08/2008

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EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 915.900 –

MG (2007/0125543-2)

R E L ATO R A : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

EMBARGANTE : SUMATRA ROSSI FILGUEIRAS

ADVOGADO : JOAO ROMUALDO FERNANDES DA SILVA

E OUTRO(S)

INTERES. : JUIZ DE DIREITO DA 13 VARA CÍVEL DE

BELO HORIZONTE E OUTRO

ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

EMENTA

Processual Civil. Embargos de declaração no agravo no agravo de

instrumento.Vícios. Inexistência.

– Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando inexiste

qualquer vício a ser sanado no julgado embargado.

Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos
e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, rejeitar
os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros Sidnei Beneti, Humberto Gomes de Barros e Ari Pargendler
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 19 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 915.900 -, Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-915-900-relator-ministra-nancy-andrighi-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 24 dez. 2024