STJ

STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 913.815 -, Relator Ministro Humberto Gomes De , Julgado em 12/18/2007

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EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 913.815 –

SP (2007/0142176-9)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO GOMES DE

BARROS

EMBARGANTE : EDITORA TRÊS LTDA

ADVOGADO : CLÁUDIA REGINA SOARES E OUTRO(S)

EMBARGADO : ICUSHIRO SHIMADA E OUTROS

ADVOGADO : KALIL ROCHA ABDALLA E OUTRO(S)

E M E N T A

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELO DE INTEGRAÇÃO –

PRETENSÃO SUBSTITUTIVA.

– Não merece conhecimento recurso que, sob o rótulo de embargos

declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra.

– Os embargos declaratórios são apelos de integração, não de substituição.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Massami Uyeda (convocado para
compor quorum) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ari Pargendler.
Brasília (DF), 03 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 913.815 -, Relator Ministro Humberto Gomes De , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-913-815-relator-ministro-humberto-gomes-de-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 26 dez. 2024