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STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 912.609 – SC, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 03/31/2008

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EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 912.609 – SC

(2007/0100699-7)

R

RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA

EMBARGANTE : ARTES INDUSTRIAIS DE MADEIRAS LTDA

ADVOGADO : CÉLIA C GASCHO CASSULI E OUTRO(S)

EMBARGADO : ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCURADOR : CARLOS ALBERTO PRESTES E OUTRO(S)

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CABIMENTO.

OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA

DOS ALUDIDOS DEFEITOS. EFEITO INFRINGENTE.

IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.

1. Os embargos declaratórios constituem recurso de estritos limites

processuais cujo cabimento requer estejam presentes os pressupostos legais

insertos no art. 535 do CPC. Não havendo omissão, obscuridade ou

contradição no julgado que se embarga, não há como prosperar a

irresignação, porquanto tal recurso é incompatível com a pretensão de se

obter efeitos infringentes.

2. É inviável o acolhimento de embargos de declaração com o intuito de

prequestionar matéria a servir de argumento em futuro recurso

extraordinário.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori
Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 4 de março de 2008(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 912.609 – SC, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 03/31/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-912-609-sc-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-03-31-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025