STJ

STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 891.653 -, Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 02/08/2008

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EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 891.653 –

SP (2007/0108057-9)

R E L ATO R A : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

EMBARGANTE : MARIA FABRIZIA SCUDELER CRESPI E

OUTROS

ADVOGADO : MARCEL WAGNER DE FIGUEIREDO

DROBITSCH

EMBARGADO : GAGIGU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁ-

RIOS E COMÉRCIO LTDA E OUTRO

ADVOGADO : FÁBIO ANTÔNIO PECCICACCO E OUTRO

EMENTA

Processo civil. Embargos de declaração no agravo no agravo de

instrumento. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade.

– As questões suscitadas pela embargante não constituem ponto omisso

do julgado, mas mero inconformismo com os fundamentos adotados

pelo acórdão recorrido, sedimentados na jurisprudência consolidada

do STJ.

Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos,
Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Humberto
Gomes de Barros, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Humberto Gomes de Barros e Ari Pargendler votaram com
a Sra. Ministra Relatora. Não participou do julgamento o Sr. Ministro
Sidnei Beneti.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 891.653 -, Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-891-653-relator-ministra-nancy-andrighi-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 01 jul. 2025