STJ

STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 889.485 -, Relator Ministro Humberto Gomes De , Julgado em 02/08/2008

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EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 889.485 –

DF (2007/0091673-3)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO GOMES DE

BARROS

EMBARGANTE : ADEMAR VIANA COSTA E OUTROS

ADVOGADO : CARLA SOARES VICENTE E OUTRO(S)

EMBARGADO : BANCO DO BRASIL S/A

E M E N T A

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELO DE INTEGRAÇÃO –

PRETENSÃO SUBSTITUTIVA.

– Não merece conhecimento recurso que, sob o rótulo de embargos

declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra.

– Os embargos declaratórios são apelos de integração, não de substituição.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ari Pargendler e Sidnei Beneti votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Brasília (DF), 19 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 889.485 -, Relator Ministro Humberto Gomes De , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-889-485-relator-ministro-humberto-gomes-de-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025