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STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 873.167 -, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 02/07/2008

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EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 873.167 –

SC (2007/0050895-2)

R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

EMBARGANTE : REUNIDAS TRANSPORTADORA RODOVIÁRIA

DE CARGAS S/A

ADVOGADO : CÉLIA C GASCHO CASSULI E OUTRO(S)

EMBARGADO : ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCURADOR : ELUSA MARA DE MEIRELLES WOLFF

CARDOSO E OUTRO(S)

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL

NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL.

CABIMENTO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO.

NÃO-OCORRÊNCIA DOS ALUDIDOS DEFEITOS.

EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO

DOS EMBARGOS.

1. Os embargos declaratórios constituem recurso de estritos limites

processuais cujo cabimento requer estejam presentes os

pressupostos legais insertos no art. 535 do CPC. Não havendo

omissão, obscuridade ou contradição no julgado que se embarga,

não há como prosperar a irresignação, porquanto tal recurso é

incompatível com a pretensão de se obter efeitos infringentes.

2. A Constituição Federal estabelece que esta Corte Superior não

é competente para analisar, em sede de recurso especial, eventual

violação de dispositivos constitucionais, nem sequer a título de

prequestionamento.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz Fux e
Teori Albino Zavascki (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 873.167 -, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-873-167-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 04 out. 2025