STJ

STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 851.337 -, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 10/30/2007

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EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 851.337 –

SP (2006/0280646-0)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

EMBARGANTE : VIRTUS REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

LTDA

ADVOGADO : RAFAEL EDUARDO DE SOUZA BOTTO E

OUTRO(S)

EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : MARCELO MENDEL SCHEFLER E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO –

AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE

OU ERRO MATERIAL – AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA –

PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES AO RECURSO ESPECIAL OU

CERTIDÃO DE NÃO-APRESENTAÇÃO INEXISTENTES.

1. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser

sanado no acórdão embargado, que eminou o que ora é alegado

pelo embargante.

2. É obrigatória a apresentação das contra-razões ou da certidão de sua

não-apresentação. Caso não conste nos autos esta certidão, é obrigação da

parte requerer a sua expedição para instruir o agravo com todas as peças

obrigatórias elencadas no artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil,

que determina a pena de não-conhecimento para o agravo de instrumento

não instruído com as peças ali mencionadas.

Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Eliana Calmon e Castro Meira
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília (DF), 16 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 851.337 -, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-851-337-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 04 abr. 2026