STJ

STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 836.282 -, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/06/2007

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EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 836.282 –

GO (2006/0256206-8)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

EMBARGANTE : TECHINT ENGENHARIA S/A

ADVOGADO : PAULO AYRES BARRETO E OUTRO(S)

EMBARGADO : MUNICÍPIO DE SILVÂNIA

ADVOGADO : DEVANIR FERREIRA SOBRINHO E OUTRO

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE.

CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA JÁ

APRECIADA. IMPOSSIBILIDADE.

1. Ausentes as hipóteses de omissão, obscuridade ou contradição, não

há como prosperarem os embargos de declaração, que tampouco se

prestam para provocar o reeme de matéria já decidida.

2. Embargos declaratórios rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin
e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 25 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 836.282 -, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-836-282-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 25 jun. 2025