STJ

STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 834.345 -, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008

—————————————————————-

EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 834.345 –

PR (2006/0245927-5)

RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

EMBARGANTE : BANCO CITIBANK S/A

ADVOGADOS : FERNANDO DE BONA MORAES E OUTRO(

S)

JOSÉ HENRIQUE NUNES PAZ E OUTRO(

S)

EMBARGADO : LUIZ WYPYCH E OUTRO

ADVOGADO : CLAUDINEI BELAFRONTE E OUTRO(S)

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE.

CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA JÁ

APRECIADA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO DE

QUESTÕES CONSTITUCIONAIS. NÃO-CABIMENTO NA INSTÂNCIA

ESPECIAL

1. Ausentes as hipóteses de omissão, obscuridade ou contradição, não

há como prosperarem os embargos de declaração, que tampouco se

prestam para provocar o reeme de matéria já decidida.

2. É inviável ao Superior Tribunal de Justiça intervir em matéria de

competência da Suprema Corte, ainda que para prequestionar questões

constitucionais, sob pena de contrariedade às rígidas atribuições

recursais previstas na Lei Maior.

3. Embargos declaratórios rejeitados.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hélio Quaglia Barbosa e Fernando Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior e
Massami Uyeda.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 20 de novembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 834.345 -, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-834-345-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024