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STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 829.014 -, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/16/2007

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EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 829.014 –

SP (2006/0219533-6)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : MARIA FERNANDA DE FARO SANTOS E

OUTRO(S)

EMBARGADO : INSTITUTO DE ENSINO DE SÃO CAETANO

DO SUL LTDA

ADVOGADO : ÉRICA ZENAIDE MAITAN E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO

– DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS – DESCABIMENTO

DO EXAME – JUNTADA DE CÓPIA DO ACÓRDÃO PROLATADO

NA AI NO ERESP 644.736/PE – PUBLICAÇÃO REALIZADA

– INCUMBÊNCIA DO JURISDICIONADO.

1. A discussão em torno de questão de índole constitucional deve ser

realizada na via apropriada, descabendo ao STJ pronunciar-se sobre

os princípios e dispositivos constitucionais invocados.

2. O acórdão prolatado na AI nos EREsp 644.736/PE, do qual a

embargante requer a juntada de cópia, já foi objeto de publicação do

DJ de 27/08/2007, p. 170. Sendo assim, fica prejudicado o argumento

de que cumpre ao Tribunal acostar a reprodução do julgado que

resolveu a argüição de inconstitucionalidade.

3. A tarefa de bem instruir os recursos, para assim se atender aos seus

pressupostos de admissibilidade, incumbe à parte interessada, não ao

órgão do Poder Judiciário, a quem a lei não atribui esse dever.

4. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira (Presidente),
Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília (DF), 02 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 829.014 -, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/16/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-829-014-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-16-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024