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EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 697.274 –
RS (2005/0127084-4)
R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA
EMBARGANTE : BANCO SANTANDER BANESPA S/A
ADVOGADO : EDUARDO MARIOTTI E OUTRO(S)
EMBARGADO : ORLANDO PAULO ROSA E OUTRO(S)
ADVOGADO : CASSIO ALMEIDA LOPES CARVALHO E
OUTRO
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL
EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO.
1. O embargante, ao optar por discutir, uma vez mais, a matéria de
fundo do recurso especial, não impugnou os fundamentos da decisão
proferida.
2. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007.