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STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 697.274 -, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008

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EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 697.274 –

RS (2005/0127084-4)

R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

EMBARGANTE : BANCO SANTANDER BANESPA S/A

ADVOGADO : EDUARDO MARIOTTI E OUTRO(S)

EMBARGADO : ORLANDO PAULO ROSA E OUTRO(S)

ADVOGADO : CASSIO ALMEIDA LOPES CARVALHO E

OUTRO

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL

EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO

ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO.

1. O embargante, ao optar por discutir, uma vez mais, a matéria de

fundo do recurso especial, não impugnou os fundamentos da decisão

proferida.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 697.274 -, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-697-274-relator-ministro-helio-quaglia-barbosa-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025