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STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 639.153 -, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/15/2008

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EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 639.153 –

RS (2004/0156007-0)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

EMBARGANTE : SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS

DA SAÚDE TRABALHO E PREVIDÊNCIA

NO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL – SINDISPREV/RS

ADVOGADA : ERYKA FARIAS DE NEGRI E OUTRO(S)

EMBARGADO : UNIÃO

EMBARGADO : FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE FNS

PROCURADOR : ANDRÉ LUÍS E OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO

REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA

DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO

MATERIAL – FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS

DA DECISÃO AGRAVADA.

1. Depreende-se das razões dos embargos que o ponto da controvérsia

está na insatisfação com o deslinde da causa. O acórdão embargado

encontra-se suficientemente discutido, fundamentado e em concordância

com a jurisprudência desta Corte, não ensejando, assim, acolhimento

dos presentes embargos.

2. É de se observar que o agravante furtou-se a rebater especificamente

os fundamentos da decisão agravada.

3. É entendimento assente no âmbito deste Tribunal que as diárias de

viagens integram o salário-de-contribuição, desde que edam a

50% da remuneração mensal do empregado .

4. Nada a sanar no acórdão que, de fato, eminou toda questão

apresentada.

5. Lembro que cabe às partes buscar a solução da lide em vez de

abarrotar o Judiciário com recursos desnecessários. A sociedade está

a espera da rápida, justa e eficiente prestação jurisdicional, muitas

vezes obstada pelo número de recursos protelatórios ou manifestamente

incabíveis.

Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias (Juiz
convocado do TRF 1ª Região), Eliana Calmon e Castro Meira votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 639.153 -, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-639-153-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-02-15-2008/ Acesso em: 30 jun. 2025