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EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 639.153 –
RS (2004/0156007-0)
R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE : SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS
DA SAÚDE TRABALHO E PREVIDÊNCIA
NO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL – SINDISPREV/RS
ADVOGADA : ERYKA FARIAS DE NEGRI E OUTRO(S)
EMBARGADO : UNIÃO
EMBARGADO : FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE FNS
PROCURADOR : ANDRÉ LUÍS E OUTRO(S)
EMENTA
TRIBUTÁRIO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA
DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO
MATERIAL – FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS
DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Depreende-se das razões dos embargos que o ponto da controvérsia
está na insatisfação com o deslinde da causa. O acórdão embargado
encontra-se suficientemente discutido, fundamentado e em concordância
com a jurisprudência desta Corte, não ensejando, assim, acolhimento
dos presentes embargos.
2. É de se observar que o agravante furtou-se a rebater especificamente
os fundamentos da decisão agravada.
3. É entendimento assente no âmbito deste Tribunal que as diárias de
viagens integram o salário-de-contribuição, desde que edam a
50% da remuneração mensal do empregado .
4. Nada a sanar no acórdão que, de fato, eminou toda questão
apresentada.
5. Lembro que cabe às partes buscar a solução da lide em vez de
abarrotar o Judiciário com recursos desnecessários. A sociedade está
a espera da rápida, justa e eficiente prestação jurisdicional, muitas
vezes obstada pelo número de recursos protelatórios ou manifestamente
incabíveis.
Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias (Juiz
convocado do TRF 1ª Região), Eliana Calmon e Castro Meira votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)