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STJ, EDcl no AgRg na MEDIDA CAUTELAR Nº 13.286 – RJ, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 02/07/2008

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EDcl no AgRg na MEDIDA CAUTELAR Nº 13.286 – RJ

(2007/0229367-0)

R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

EMBARGANTE : TNL PCS S/A

ADVOGADA : ANA TEREZA PALHARES BASÍLIO E OUTRO(

S)

EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO

RIO DE JANEIRO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO

AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. CONCESSÃO

DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO A RECURSO ESPECIAL

INTERPOSTO EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DE

TUTELA ANTECIPADA. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE

SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DE OBJETO DO RECURSO

E, POR CONSEQÜÊNCIA, DA MEDIDA CAUTELAR. INEXISTÊNCIA

DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.

INCONFORMISMO DA EMBARGANTE. EFEITO INFRINGENTE.

IMPOSSIBILIDADE.

1. Os embargos de declaração somente são cabíveis nos casos de

obscuridade, contradição ou omissão nas decisões judiciais.

2. Na hipótese dos autos, os embargos declaratórios não buscam a

correção de eventual defeito do acórdão, mas a alteração do resultado

do julgamento, providência inviável na via recursal eleita.

3. Há entendimento pacífico desta Corte no sentido de que fica

prejudicada a análise de recurso especial oferecido em razão do

deferimento de tutela antecipada quando sobrevém sentença de

mérito.

4. A perda de objeto do recurso especial ao qual se pretende

atribuir efeito suspensivo torna prejudicada, em conseqüência, a

análise da respectiva medida cautelar.

5. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz Fux e
Teori Albino Zavascki (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg na MEDIDA CAUTELAR Nº 13.286 – RJ, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-na-medida-cautelar-no-13-286-rj-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 14 mar. 2025