STJ

STJ, EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 937.485 – SP, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/20/2008

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EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 937.485 – SP

(2007/0181966-1)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

EMBARGANTE : LUIZ HENRIQUE TOLEDO

ADVOGADO : ANTÔNIO AUGUSTO DO NASCIMENTO

EMBARGADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCURADOR : MIRIAN GONÇALVES DILGUERIAN E

OUTRO(S)

EMBARGADO : HUMBERTO APARECIDO DA ROCHA

ADVOGADO : PAULO RANGEL DO NASCIMENTO E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONVERTIDOS

EM AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.

DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS INATACADOS.

SÚMULA 182/STJ.

1. É admissível a conversão de embargos de declaração em agravo

regimental quando atendidas as exigências formais do recurso próprio.

Aplicação do princípio da fungibilidade.

2. Os argumentos da decisão agravada – mediante os quais aplicados

os óbices das Súmulas 7/STJ e 283/STF – não foram combatidos nas

razões do recurso. Súmula 182/STJ.

3. Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. Agravo

regimental não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, receber os embargos de declaração
como agravo regimental e dele não conhecer, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman
Benjamin e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 11 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 937.485 – SP, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/20/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agravo-de-instrumento-no-937-485-sp-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-02-20-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024