STJ

STJ, EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 928.507 – SC, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008

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EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 928.507 – SC

( 2007/ 0156211- 8)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

EMBARGANTE : SERVIÇOS CONTÁBEIS GUARACIABA

LTDA

ADVOGADO : NICÁCIO GONÇALVES FILHO

EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : RODRIGO PEREIRA DA SILVA FRANK E

OUTRO(S)

EMENTA

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. COFINS. SOCIEDADE

CIVIL. ISENÇÃO. REVOGAÇÃO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.

COMPETÊNCIA DO STF.

1. O STF tem reconhecido que o conflito entre lei complementar e lei

ordinária – como é o caso da alegada revogação da Lei Complementar

70/91 pela Lei ordinária 9.430/96 – possui natureza constitucional.

2. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental.

Agravo não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, receber os embargos de declaração
como agravo regimental, e negar-lhe provimento nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman
Benjamin, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região)
e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 928.507 – SC, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agravo-de-instrumento-no-928-507-sc-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 09 out. 2025