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STJ, EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 913.401 – SP, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008

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EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 913.401 – SP

(2007/0135600-8)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

EMBARGANTE : BANCO DO BRASIL S/A

ADVOGADA : ANA DIVA TELES RAMOS EHRICH E OUTRO(

S)

EMBARGADO : MOZART FONSECA E OUTROS

ADVOGADO : CARLA SOARES VICENTE E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS

DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO

REGIMENTAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.

EMPREGADOR. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO.

1. Admitem-se como agravo regimental os embargos de declaração

opostos contra decisão monocrática proferida pelo relator do feito no

Tribunal, em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade.

2. Complementação de aposentadoria requerida em face de instituição

financeira na qualidade de ex-empregadora e cuja causa de pedir está

assentada no descumprimento do contrato de trabalho, deve ser julgada

na Justiça do Trabalho.

3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao

qual se nega provimento.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, receber os embargos de declaração
como agravo regimental e negar-lhe provimento nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Hélio Quaglia
Barbosa e Fernando Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior e
Massami Uyeda.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 20 de novembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 913.401 – SP, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agravo-de-instrumento-no-913-401-sp-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 24 jun. 2025