STJ

STJ, EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 890.209 – RS, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 10/30/2007

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EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 890.209 – RS

(2007/0101803-1)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL

EMBARGADO : NADYR BASSO

ADVOGADO : CARLOS FRANCISCO CAMILOTTI MONTEIRO

INTERES. : ONITEC METALÚRGICA LTDA E OUTROS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO

CONTRA O SÓCIO-GERENTE. IMPOSSIBILIDADE.

ILEGITIMIDADE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA

07/STJ.

1. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental. Princípio

da Fungibilidade.

2. “Mesmo em se tratando de débitos para com a Seguridade Social,

a responsabilidade pessoal dos sócios das sociedades por quotas de

responsabilidade limitada, prevista no art. 13 da Lei 8.620/93, só

existe quando presentes as condições estabelecidas no art. 135, III,

do CTN.” (AgRg no Ag 857540/PA, Rel. Min. Castro Meira, 2ª

Turma, DJ 15/05/2007).

3. Consoante estabelece a Súmula 07/STJ, é inviável, em sede de

Recurso Especial, reeme do acervo fático-probatório no qual se

embasou a decisão atacada que reconheceu a ilegitimidade da parte

para figurar no pólo passivo da Eução Fiscal.

4. Agravo Regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, recebeu os
Embargos de Declaração como Agravo Regimental, e negou-lhe provimento,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a). Os
Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira (Presidente) e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília (DF), 18 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 890.209 – RS, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agravo-de-instrumento-no-890-209-rs-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 30 jun. 2025