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STJ, EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 720.381 – AC, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/09/2007

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EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 720.381 – AC

(2005/0187994-7)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

EMBARGANTE : TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S/A –

TELEPAR E OUTRO

ADVOGADO : JOSÉ ROBERTO MARCONDES E OUTRO(

S)

EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : MARIA DIONNE ARAÚJO FELIPE E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS

DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO

REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

1. Admitem-se como agravo regimental os embargos de declaração

opostos contra decisão monocrática proferida pelo relator do feito no

Tribunal, em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade.

2. O objetivo da interposição do agravo de instrumento, elencado no

artigo 544 do CPC, é destrancar o processamento de recurso especial

inadmitido no tribunal de origem.

3. A decisão que nega provimento a agravo de instrumento e, por

conseguinte, indefere o processamento do recurso especial, por não

ultrapassar o juízo de admissibilidade, não pode idoneamente ser

apontada como omissa com relação à questão de mérito do apelo

extremo.

4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao

qual se nega provimento.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator, receber os embargos de declaração como agravo regimental e
negar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto
Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 16 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 720.381 – AC, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agravo-de-instrumento-no-720-381-ac-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-09-2007/ Acesso em: 01 jul. 2025