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STJ, EDcl na RECLAMAÇÃO Nº 1.901 – BA (2005/0092555-7), Relator Ministro Felix Fischer , Julgado em 10/04/2007

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EDcl na RECLAMAÇÃO Nº 1.901 – BA (2005/0092555-7)

R E L ATO R : MINISTRO FELIX FISCHER

EMBARGANTE : CARLOS CARVALHO RAMOS DE CERQUEIRA

JÚNIOR

ADVOGADO : CÉSAR AUGUSTO PRISCO PARAÍSO

EMBARGADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA

BAHIA

EMENTA

EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO

EMBARGADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO

DE REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.

I- O v. acórdão embargado expressamente entendeu que o aproveitamento,

no novo processo administrativo instaurado, das provas

colhidas em sindicância e utilizadas no processo administrativo anulado,

não ofendeu o que restou decidido no julgado que se alega

descumprido, tendo em vista que esse decisum não apontou qualquer

ilegalidade na produção dessas provas.

II- Não cabe, na estreita via dos declaratórios, o reeme da matéria

já decidida.

Embargos declaratórios rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o
Relator os Srs. Ministros Paulo Gallotti, Arnaldo Esteves Lima, Maria
Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho, Carlos Fernando
Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região), Jane Silva (Desembargadora
convocada do TJ/MG) e Nilson Naves.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Brasília (DF), 12 de setembro de 2007 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl na RECLAMAÇÃO Nº 1.901 – BA (2005/0092555-7), Relator Ministro Felix Fischer , Julgado em 10/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-na-reclamacao-no-1-901-ba-2005-0092555-7-relator-ministro-felix-fischer-julgado-em-10-04-2007/ Acesso em: 30 jun. 2025