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EDcl na AÇÃO RESCISÓRIA Nº 3.182 – MG (2004/0130769-0)
R E L ATO R A : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA
CONVOCADA DO TJ/MG)
EMBARGANTE : JOSÉ DA SILVA ABRANTES
EMBARGANTE : PAULO DA CRUZ ALVES LOPES
EMBARGANTE : GENÉSIA MARTA ALVES CAMELO
EMBARGANTE : JOSÉ MÁRCIO MESQUITA CARVALHAIS
EMBARGANTE : NORMA VALÉRIA SANTOS SIQUEIRA
EMBARGANTE : AFONSO CELSO DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO : CARLOS HENRIQUE PEIXOTO DE SOUZA
E OUTRO
EMBARGADO : UNIÃO
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. LITIGÂNCIA
DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
1. O tão-só ajuizamento da ação rescisória não é suficiente para
caracterizar a má-fé e a intenção maliciosa de prejudicar a parte
contrária, autorizadoras da aplicação da penalidade do artigo 17 do
Código de Processo Civil.
2. Embargos acolhidos, sem a atribuição de efeitos modificativos.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos
de declaração sem efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Votaram com a Relatora os Srs. Ministros Jorge Mussi, Nilson
Naves, Felix Fischer, Paulo Gallotti, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves
Lima, Maria Thereza de Assis Moura e Napoleão Nunes Maia
Filho.
Brasília, 13 de fevereiro de 2008.(Data do Julgamento)
