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STJ, EDcl na AÇÃO RESCISÓRIA Nº 3.182 – MG (2004/0130769-0), Relator Ministra Jane Silva (desembargadora , Julgado em 02/22/2008

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EDcl na AÇÃO RESCISÓRIA Nº 3.182 – MG (2004/0130769-0)

R E L ATO R A : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA

CONVOCADA DO TJ/MG)

EMBARGANTE : JOSÉ DA SILVA ABRANTES

EMBARGANTE : PAULO DA CRUZ ALVES LOPES

EMBARGANTE : GENÉSIA MARTA ALVES CAMELO

EMBARGANTE : JOSÉ MÁRCIO MESQUITA CARVALHAIS

EMBARGANTE : NORMA VALÉRIA SANTOS SIQUEIRA

EMBARGANTE : AFONSO CELSO DE OLIVEIRA FILHO

ADVOGADO : CARLOS HENRIQUE PEIXOTO DE SOUZA

E OUTRO

EMBARGADO : UNIÃO

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. LITIGÂNCIA

DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO.

1. O tão-só ajuizamento da ação rescisória não é suficiente para

caracterizar a má-fé e a intenção maliciosa de prejudicar a parte

contrária, autorizadoras da aplicação da penalidade do artigo 17 do

Código de Processo Civil.

2. Embargos acolhidos, sem a atribuição de efeitos modificativos.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos
de declaração sem efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Votaram com a Relatora os Srs. Ministros Jorge Mussi, Nilson
Naves, Felix Fischer, Paulo Gallotti, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves
Lima, Maria Thereza de Assis Moura e Napoleão Nunes Maia
Filho.
Brasília, 13 de fevereiro de 2008.(Data do Julgamento)

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl na AÇÃO RESCISÓRIA Nº 3.182 – MG (2004/0130769-0), Relator Ministra Jane Silva (desembargadora , Julgado em 02/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-na-acao-rescisoria-no-3-182-mg-2004-0130769-0-relator-ministra-jane-silva-desembargadora-julgado-em-02-22-2008/ Acesso em: 21 jun. 2026