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EDcl na AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.241 – AL (2000/0009435-8)
R E L ATO R A : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA
EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
– INSS
PROCURADOR : MARIA DE FÁTIMA FALCÃO ALBUQUERQUE
E OUTRO(S)
EMBARGADO : ZENITE RODRIGUES DE MELO
EMBARGADO : ZUILA GOMES DE ARAÚJO CORREIA
EMBARGADO : ZULEIDE BRASIL ALVES
ADVOGADO : GEORGE SARMENTO LINS E OUTRO
EMBARGADO : MARIA NITA DE ARAÚJO TENÓRIO
EMBARGADO : MARIA APARECIDA BARBOSA BAIA DE
SOUZA
EMENTA
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA
IMPROCEDENTE. REAJUSTE DE 3,17% DEVIDO. PRETENSÃO
DE LIMITAÇÃO DE TAL REAJUSTE. MP Nº 2.225/01. IMPOSSIBILIDADE.
VIA INADEQUADA.
1. A ação rescisória visou tão somente desconstituir a decisão anterior,
requerendo a inaplicabilidade do reajuste de 3,17%, com base
em legislação vigente à época que não contemplava a hipótese de
limitação de tal reajuste. Desse modo, se legislação posterior assim
dispôs, não é no decorrer de uma rescisória que se deve buscar a
aplicabilidade desta legislação, sobretudo em atenção ao princípio da
segurança jurídica.
2. Ademais, não se está aqui em fase de conhecimento, nem em fase
recursal; de outro lado, se está, sim, em juízo rescisório, epcional,
que pretende apenas desconstituir decisão que concedeu o reajuste de
3,17% aos servidores e não limitá-la.
3. É da índole da Constituição Federal proteger a coisa julgada que,
em regra, só pode ser desconstituída por ação rescisória e não por
simples legislação posterior em sentido contrário ao da decisão transitada
em julgado.
4. Embargos declaratórios rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal
de Justiça: A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Votaram
com a Relatora os Srs. Ministros Carlos Fernando Mathias (Juiz
convocado do TRF 1ª Região), Jane Silva (Desembargadora convocada
do TJ/MG), Felix Fischer, Paulo Gallotti, Laurita Vaz e Arnaldo
Esteves Lima.
Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Nilson Naves e Napoleão
Nunes Maia Filho.
Brasília, 26 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)