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STJ, EDcl na AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.241 – AL (2000/0009435-8), Relator Ministra Maria Thereza De Assis , Julgado em 10/04/2007

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EDcl na AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.241 – AL (2000/0009435-8)

R E L ATO R A : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS

MOURA

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

PROCURADOR : MARIA DE FÁTIMA FALCÃO ALBUQUERQUE

E OUTRO(S)

EMBARGADO : ZENITE RODRIGUES DE MELO

EMBARGADO : ZUILA GOMES DE ARAÚJO CORREIA

EMBARGADO : ZULEIDE BRASIL ALVES

ADVOGADO : GEORGE SARMENTO LINS E OUTRO

EMBARGADO : MARIA NITA DE ARAÚJO TENÓRIO

EMBARGADO : MARIA APARECIDA BARBOSA BAIA DE

SOUZA

EMENTA

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA

IMPROCEDENTE. REAJUSTE DE 3,17% DEVIDO. PRETENSÃO

DE LIMITAÇÃO DE TAL REAJUSTE. MP Nº 2.225/01. IMPOSSIBILIDADE.

VIA INADEQUADA.

1. A ação rescisória visou tão somente desconstituir a decisão anterior,

requerendo a inaplicabilidade do reajuste de 3,17%, com base

em legislação vigente à época que não contemplava a hipótese de

limitação de tal reajuste. Desse modo, se legislação posterior assim

dispôs, não é no decorrer de uma rescisória que se deve buscar a

aplicabilidade desta legislação, sobretudo em atenção ao princípio da

segurança jurídica.

2. Ademais, não se está aqui em fase de conhecimento, nem em fase

recursal; de outro lado, se está, sim, em juízo rescisório, epcional,

que pretende apenas desconstituir decisão que concedeu o reajuste de

3,17% aos servidores e não limitá-la.

3. É da índole da Constituição Federal proteger a coisa julgada que,

em regra, só pode ser desconstituída por ação rescisória e não por

simples legislação posterior em sentido contrário ao da decisão transitada

em julgado.

4. Embargos declaratórios rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal
de Justiça: A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Votaram
com a Relatora os Srs. Ministros Carlos Fernando Mathias (Juiz
convocado do TRF 1ª Região), Jane Silva (Desembargadora convocada
do TJ/MG), Felix Fischer, Paulo Gallotti, Laurita Vaz e Arnaldo
Esteves Lima.
Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Nilson Naves e Napoleão
Nunes Maia Filho.
Brasília, 26 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl na AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.241 – AL (2000/0009435-8), Relator Ministra Maria Thereza De Assis , Julgado em 10/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-na-acao-rescisoria-no-1-241-al-2000-0009435-8-relator-ministra-maria-thereza-de-assis-julgado-em-10-04-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024