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STJ, ECURSO ESPECIAL Nº 802.318 – DF (2005/0202721-7), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/09/2007

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ECURSO ESPECIAL Nº 802.318 – DF (2005/0202721-7)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

RECORRENTE : CARBOGÁS – GÁS CARBÔNICO DE RONDÔNIA

LTDA E OUTRO

ADVOGADO : ROBERTO DA MOTA SALLES CARVALHO

DE LOPES E OUTRO(S)

RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

REPR. POR : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : MANOEL FELIPE REGO BRANDAO E OUTRO(

S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COMPENSAÇÃO.

NÃO-INCIDÊNCIA DOS LIMITES FIXADOS PELAS

LEIS N. 9.032 E 9.129/95.

1. Em se tratando de créditos advindos de recolhimento de contribuição

declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal,

fica afastada, por completo, a limitação à compensação, qualquer que

seja a data do pagamento indevido.

2. Recurso especial provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 25 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, ECURSO ESPECIAL Nº 802.318 – DF (2005/0202721-7), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-ecurso-especial-no-802-318-df-2005-0202721-7-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-09-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024