STJ

STJ, DE COMPETÊNCIA Nº 57.768 – GO, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 10/01/2007

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DE COMPETÊNCIA Nº 57.768 – GO

(2006/0008981-5)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

A U TO R : FAZENDA NACIONAL

ADVOGADO : MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA E OUTROS

RÉU : ELLUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA

LTDA

ADVOGADO : SUZANE SIMON DE OLIVEIRA

S U S C I TA N T E : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO

DA 18A REGIÃO

S U S C I TA D O : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A

REGIÃO

EMENTA

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO

FISCAL. DÍVIDA DECORRENTE DE PENALIDADE

APLICADA POR ÓRGÃO FISCALIZADOR DAS RELAÇÕES DE

TRABALHO. ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA EMENDA

CONSTITUCIONAL 45/04. DEMANDA SENTENCIADA.

1. Com o advento da EC 45, de 8.12.2004, fixou-se a competência

absoluta da Justiça Trabalhista para processar e julgar as ações de

Eução Fiscal destinadas à cobrança de multa administrativa por

descumprimento da legislação do trabalho.

2. Hipótese em que a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho discutem

a competência para apreciar Apelação interposta contra sentença de

mérito proferida por Juízo Federal, antes da promulgação da EC

45/04.

3. “A alteração superveniente de competência, ainda que oriunda de

norma constitucional, não afeta a validade da sentença de mérito

anteriormente proferida.” (CC 56.344/GO, Rel. Ministra ELIANA

CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, DJ de 12.06.2006).

4. Conflito de Competência conhecido para declarar a competência do

Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o suscitado.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
do Conflito e declarar competente o Tribunal Regional Federal da 1a.
Região, o suscitado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros José Delgado, Eliana Calmon, João Otávio de Noronha,
Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda e Humberto
Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Luiz Fux.
Brasília (DF), 13 de dezembro de 2006 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, DE COMPETÊNCIA Nº 57.768 – GO, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 10/01/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-de-competencia-no-57-768-go-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-10-01-2007/ Acesso em: 14 mar. 2025