STJ

STJ, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 87.145 – BA, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 10/15/2007

—————————————————————-

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 87.145 – BA

(2007/0145902-2)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

A U TO R : MÁRIO JOAQUIM DE SOUSA

ADVOGADO : CARLOS EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA

RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

S U S C I TA N T E : JUÍZO FEDERAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA

– SJ/BA

S U S C I TA D O : JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DE

BARRA DO CHOÇA – BA

EMENTA

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ALVARÁ JUDICIAL.

INSS. PENSÃO POR MORTE. JURISDIÇÃO VOLUNTÁ-

RIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE FEDERAL. PRECEDENTES.

1. Os alvarás judiciais, que são processos de jurisdição graciosa,

ainda que dirigidos às entidades mencionadas no art. 109, I, da

CF/88, quando não houver litigiosidade, via de regra, são processados

e decididos pela Justiça comum dos Estados. Somente se houver

oposição de ente federal haverá deslocamento de competência à Justiça

especializada.

2. Em se tratando de alvará de levantamento de importância devida a

título de pensão por morte, requerimento submetido à jurisdição voluntária,

compete à Justiça estadual processar e autorizar a sua expedição,

ainda que envolva o INSS.

3. Ausência, prima facie, de oposição por parte da autarquia – fato

que justificaria seu ingresso na lide, com o conseqüentemente deslocamento

da competência para a Justiça Federal.

4. Conflito conhecido para se declarar competente o Juízo de Direito,

o suscitado.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar
competente o Juízo de Direito da Vara Cível de Barra do Choça-BA,
o suscitado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Srª Ministra
Denise Arruda e os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman
Benjamin, José Delgado, Eliana Calmon, João Otávio de Noronha e
Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília, 26 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 87.145 – BA, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 10/15/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-conflito-de-competencia-no-87-145-ba-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-10-15-2007/ Acesso em: 05 abr. 2026