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STJ, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 83.311 – PR, Relator Ministra Jane Silva (desembargadora , Julgado em 02/21/2008

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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 83.311 – PR

(2007/0088219-0)

R E L ATO R A : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA

CONVOCADA DO TJ/MG)

A U TO R : SÉRGIO GILBERTO GHILARDI

ADVOGADO : FÁBIO FERREIRA

RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

S U S C I TA N T E : JUÍZO FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL DE GUARAPUAVA – PR

S U S C I TA D O : JUÍZO DE DIREITO DE GUARAPUAVA –

PR

EMENTA

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUÍZO ESTADUAL

E JUÍZO FEDERAL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DECORRENTE

DE ACIDENTE DO TRABALHO – SÚMULAS 15/STJ

E 501/STF – COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL.

I. “Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes

de acidente do trabalho” (Súmula 15/STJ).

II. “Compete à Justiça Ordinária Estadual o processo e o julgamento,

em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que

promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou

sociedades de economia mista” (Súmula 501/STF).

III. A competência para processar e julgar ação previdenciária buscando

a concessão ou revisão de auxílio-doença decorrente acidente

de trabalho é da Justiça Estadual. Precedentes.

IV. Competência da Justiça Comum Estadual.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do conflito e
declarar competente o Suscitado, Juízo de Direito de Guarapuava –
PR, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Votaram com a Relatora os Srs. Ministros Jorge Mussi, Nilson
Naves, Felix Fischer, Paulo Gallotti, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves
Lima, Maria Thereza de Assis Moura e Napoleão Nunes Maia
Filho.
Brasília, 13 de fevereiro de 2008.(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 83.311 – PR, Relator Ministra Jane Silva (desembargadora , Julgado em 02/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-conflito-de-competencia-no-83-311-pr-relator-ministra-jane-silva-desembargadora-julgado-em-02-21-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024