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STJ, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 81.266 – SP, Relator Ministro Ari Pargendler , Julgado em 11/27/2007

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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 81.266 – SP

(2007/0051949-0)

R E L ATO R : MINISTRO ARI PARGENDLER

R.P/ACÓRDÃO : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES

A U TO R : EDNA REGINA PEREIRA GONÇALVES E

OUTRO

ADVOGADO : SÉRGIO HENRIQUE PACHECO E OUTRO(

S)

RÉU : SUCOCÍTRICO CUTRALE LTDA

ADVOGADO : CARLOS ROBERTO MAURÍCIO JÚNIOR

S U S C I TA N T E : JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE BARRETOS

– SP

S U S C I TA D O : JUÍZO DE DIREITO DA 3A VARA CÍVEL

DE BARRETOS – SP

EMENTA

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ACIDENTE DO TRABALHO.

MORTE DO EMPREGADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO

PROPOSTA POR ESPOSA E FILHO. NATUREZA CIVIL.

1. É pacífico o entendimento deste Superior Tribunal de

Justiça no sentido de que a definição da competência para julgamento

da demanda está adstrita à natureza jurídica da lide, definida em

função do pedido e da causa de pedir.

2. No caso em tela, os autores, na condição de esposa e filho

do empregado vitimado, pleiteiam, em nome próprio, reparação por

danos provenientes de acidente com resultado morte. Nesse contexto,

a demanda não decorre da relação de trabalho ou de direitos dela

derivados, mas de ato da empresa suficiente à caracterização de culpa

civil.

3. Conflito conhecido para declarar a competência da Justiça

comum.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros
da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria,
conhecer do conflito de competência e declarar competente a 3ª Vara
Cível de Barretos/SP, a suscitada. Vencidos os Ministros Relator,
Carlos Alberto Menezes Direito e Nancy Andrighi, que declaravam
competente a justiça do trabalho. Votaram com o Ministro Fernando
Gonçalves os Ministros Aldir Passarinho Junior, Hélio Quaglia Barbosa,
Massami Uyeda, Antônio de Pádua Ribeiro e Humberto Gomes
de Barros.
Brasília, 08 de agosto de 2007 (data de julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 81.266 – SP, Relator Ministro Ari Pargendler , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-conflito-de-competencia-no-81-266-sp-relator-ministro-ari-pargendler-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024