STJ

STJ, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 75.170 – MG, Relator Ministra Maria Thereza De Assis , Julgado em 09/27/2007

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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 75.170 – MG

(2006/0254968-0)

R E L ATO R A : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS

MOURA

A U TO R : JUSTIÇA PÚBLICA

RÉU : FIAT AUTOMÓVEIS S/A

S U S C I TA N T E : JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA CRIMINAL

E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE

BETIM – MG

S U S C I TA D O : JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE INQUÉ-

RITOS POLICIAIS DE CURITIBA – PR

EMENTA

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME CONTRA A ORDEM

TRIBUTÁRIA. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO DE TRIBUTO. CRIME

MATERIAL. CONSUMAÇÃO. LOCAL ONDE VERIFICADO

O EFETIVO PREJUÍZO DECORRENTE DA CONDUTA.

1. Por tratar-se de crime material, o ilícito de supressão ou redução de

tributo, previsto no art. 1º da Lei n.º 8.137/90, consuma-se no local

onde verificado o prejuízo decorrente da conduta típica.

2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito

da Vara de Inquéritos Policiais de Curitiba/PR.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal
de Justiça: A Seção, por unanimidade, conheceu do conflito e
declarou competente o Suscitado, Juízo de Direito da Vara de Inquéritos
Policiais de Curitiba – PR, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora. Votaram com a Relatora os Srs. Ministros Napoleão
Nunes Maia Filho, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado
do TRF 1ª Região), Jane Silva (Desembargadora convocada do
TJ/MG), Nilson Naves, Felix Fischer, Paulo Gallotti e Arnaldo Esteves
Lima.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Brasília, 12 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 75.170 – MG, Relator Ministra Maria Thereza De Assis , Julgado em 09/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-conflito-de-competencia-no-75-170-mg-relator-ministra-maria-thereza-de-assis-julgado-em-09-27-2007/ Acesso em: 28 jul. 2025