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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 70.007 – MG
(2006/0198464-0)
R E L ATO R : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS
(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª
REGIÃO)
A U TO R : ANA GERALDA SILVESTRE
ADVOGADO : VILFRIDO SIQUEIRA DA CRUZ
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
– INSS
PROCURADOR : MARLENE MARIANO DA SILVA
S U S C I TA N T E : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
S U S C I TA D O : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A
REGIÃO
EMENTA
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. BENEFÍCIO. ACIDENTE
DO TRABALHO. CONCESSÃO. RESTABELECIMENTO.
REVISÃO. RECURSO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
Compete à Justiça Estadual o processamento e julgamento de pretensão
sobre concessão, restabelecimento ou revisão de benefício decorrente
de acidente do trabalho, conforme previsão expressa da competência
prevista no art. 109, I, da Constituição. Precedentes.
Conflito conhecido para declarar a competência do Tribunal de Justiça
do Estado de Minas Gerais.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do conflito e
declarar competente o Suscitante, Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram
com o Relator a Sra. Ministra Jane Silva (Desembargadora convocada
do TJ/MG) e os Srs. Ministros Felix Fischer, Paulo Gallotti, Arnaldo
Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura e Napoleão Nunes
Maia Filho.
Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Laurita Vaz e, ocasionalmente,
o Sr. Ministro Nilson Naves.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido.
Brasília (DF), 12 de setembro de 2007 (Data do Julgamento).
