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STJ, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 69.900 – SP, Relator Ministro Carlos Fernando Mathias , Julgado em 10/01/2007

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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 69.900 – SP

(2006/0202543-0)

R E L ATO R : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS

(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª

REGIÃO)

A U TO R : SEBASTIÃO SANTOS DE SOUZA

ADVOGADO : WAGNER VITOR FICCIO E OUTRO

RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

PROCURADOR : RAQUEL CARRARA MIRANDA DE ALMEIDA

PRATO E OUTRO(S)

S U S C I TA N T E : JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA DE JAÚ –

SJ/SP

S U S C I TA D O : JUÍZO DE DIREITO DA 4A VARA CÍVEL

DE JAÚ – SP

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. CONFLITO NEGATIVO

DE COMPETÊNCIA. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. CONCESSÃO.

RESTABELECIMENTO. REVISÃO. COMPETÊNCIA DA

JUSTIÇA ESTADUAL.

Nas ações em que se discute a concessão, restabelecimento ou revisão

de benefício decorrente de acidente de trabalho, compete à Justiça

Estadual o julgamento da demanda, ante a competência prevista no

art. 109, I, da Constituição. Precedente da Terceira Seção do STJ e do

STF.

Conflito conhecido para declarar a competência Juízo de Direito da 4ª

Vara Cível de Jaú/SP.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do conflito e
declarar competente o Suscitado, Juízo de Direito da 4ª Vara Cível de
Jaú – SP, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o
Relator a Sra. Ministra Jane Silva (Desembargadora convocada do
TJ/MG) e os Srs. Ministros Felix Fischer, Paulo Gallotti, Arnaldo
Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura e Napoleão Nunes
Maia Filho.
Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Laurita Vaz e, ocasionalmente,
o Sr. Ministro Nilson Naves.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido.
Brasília (DF), 12 de setembro de 2007 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 69.900 – SP, Relator Ministro Carlos Fernando Mathias , Julgado em 10/01/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-conflito-de-competencia-no-69-900-sp-relator-ministro-carlos-fernando-mathias-julgado-em-10-01-2007/ Acesso em: 01 jul. 2025