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STJ, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 66.754 – ES (2006/0158639-8), Relator Ministro Fernando Gonçalves , Julgado em 10/11/2007

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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 66.754 – ES (2006/0158639-8)

R E L ATO R : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES

A U TO R : MARIA HELENA CISNE CID E OUTRO

ADVOGADO : ROGÉRIO TORRES E OUTRO

RÉU : CLAUDINO PINTO VIEIRA

ADVOGADO : ALFREDO ERVATI

S U S C I TA N T E : JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE MIMOSO

DO SUL/ES

S U S C I TA D O : JUÍZO DE DIREITO DE MIMOSO DO

SUL/ES

EMENTA

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONTRATO. PARCERIA AGRÍ-

COLA. RESOLUÇÃO. DESPEJO E INDENIZAÇÃO. DEMANDA.

NATUREZA. DIREITO CIVIL. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.

1. Se o fundamento da demanda é o descumprimento de contrato de

parceria agrícola, a natureza da causa é eminentemente de direito civil

e, portanto, a competência para processá-la e julgá-la é da Justiça

Comum Estadual, notadamente se, como na espécie, a defesa do réu

baseia-se na alegação de posse. Precedentes do STJ.

2. Conflito de competência conhecido para declarar competente o

Juízo de Direito de Mimoso do Sul – ES.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
do Conflito de Competência e declarar competente o Juízo de Direito
de Mimoso do Sul/ES, o suscitado. Os Ministros Aldir Passarinho
Junior, Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda, Humberto Gomes de
Barros e Ari Pargendler votaram com o Ministro Relator.
Brasília, 26 de setembro de 2007.(data de julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 66.754 – ES (2006/0158639-8), Relator Ministro Fernando Gonçalves , Julgado em 10/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-conflito-de-competencia-no-66-754-es-2006-0158639-8-relator-ministro-fernando-goncalves-julgado-em-10-11-2007/ Acesso em: 01 jul. 2025