STJ

STJ, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 57.799 – SP, Relator Ministro Carlos Fernando Mathias , Julgado em 10/01/2007

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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 57.799 – SP

(2005/0202575-2)

R E L ATO R : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS

(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª

REGIÃO)

A U TO R : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

PROCURADOR : CAROLINA DELDUQUE SENNES VICHI E

OUTRO(S)

RÉU : VALTER FANTE

ADVOGADO : ALBINO RIBAS DE ANDRADE

S U S C I TA N T E : JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA CÍVEL

DE AVARÉ – SP

S U S C I TA D O : JUÍZO FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL

DE AVARÉ – SJ/SP

EMENTA

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – JUSTIÇA COMUM

ESTADUAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – AÇÃO PROPOSTA

ANTES DA INSTALAÇÃO DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL

– PERMANÊNCIA DA COMPETÊNCIA DELEGADA PELO

ART. 109, § 3º, CF/88 – APLICAÇÃO DO ART. 25 DA LEI Nº

10.259/2001 COMO REGRA DE TRANSIÇÃO.

1. Sendo a data da propositura da ação anterior à instalação do

Juizado Especial Federal em Avaré – SP, permanece a competência da

Justiça Estadual delegada pelo art. 109, § 3º, CF/88, nos termos do

art. 25, da Lei nº 10.259/2001, como regra de transição.

2. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo de Direito

da 1ª Vara Cível da Comarca de Avaré-SP.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do conflito e
declarar competente o Suscitante, Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de
Avaré – SP, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com
o Relator a Sra. Ministra Jane Silva (Desembargadora convocada do
TJ/MG) e os Srs. Ministros Felix Fischer, Paulo Gallotti, Arnaldo
Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura e Napoleão Nunes
Maia Filho.
Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Laurita Vaz e, ocasionalmente,
o Sr. Ministro Nilson Naves.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido.
Brasília (DF), 12 de setembro de 2007 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 57.799 – SP, Relator Ministro Carlos Fernando Mathias , Julgado em 10/01/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-conflito-de-competencia-no-57-799-sp-relator-ministro-carlos-fernando-mathias-julgado-em-10-01-2007/ Acesso em: 30 jun. 2025