—————————————————————-
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 57.520 – SP
( 2005/ 0211041- 0)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
A U TO R : ANDREIA RIBEIRO FERRACINI
ADVOGADO : CHARLES CARVALHO E OUTRO(S)
RÉU : UNIÃO
S U S C I TA N T E : JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE RIO
CLARO – SP
S U S C I TA D O : JUÍZO FEDERAL DA 2A VARA DE PIRACICABA
– SJ/SP
EMENTA
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – ALVARÁ JUDICIAL
– LEVANTAMENTO DE VERBAS RELATIVA AO SEGURO-
DESEMPREGO – BENEFÍCIO MANTIDO POR RECURSOS
DO FAT – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
1. O seguro-desemprego constitui benefício da seguridade social mantido
por recursos arrecadados pela União. Afasta-se a incidência da
EC n° 45/2004, já que inexiste discussão em torno de relação de
trabalho.
2. Compete à Justiça Federal conhecer de pedido de alvará judicial
que busca o levantamento de valores relacionados com o segurodesemprego.
3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 2ª
Vara de Piracicaba – SJ/SP, o suscitado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça “Prosseguindo no julgamento, a Seção, por unanimidade,
conheceu do conflito e declarou competente o Juízo Federal
da 2a. Vara de Piracicaba – SJ/SP, o suscitado, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.”Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki
(voto-vista), Castro Meira, Denise Arruda e Humberto Martins
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Luiz Fux, Herman
Benjamin e José Delgado (RISTJ, art. 162, § 2º).
Ausente, justificadamente, nesta assentada, a Exma. Sra. Ministra
Eliana Calmon (Relatora).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília-DF, 23 de maio de 2007.(Data do Julgamento)
