STJ

STJ, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 57.520 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/01/2007

—————————————————————-

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 57.520 – SP

( 2005/ 0211041- 0)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

A U TO R : ANDREIA RIBEIRO FERRACINI

ADVOGADO : CHARLES CARVALHO E OUTRO(S)

RÉU : UNIÃO

S U S C I TA N T E : JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE RIO

CLARO – SP

S U S C I TA D O : JUÍZO FEDERAL DA 2A VARA DE PIRACICABA

– SJ/SP

EMENTA

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – ALVARÁ JUDICIAL

– LEVANTAMENTO DE VERBAS RELATIVA AO SEGURO-

DESEMPREGO – BENEFÍCIO MANTIDO POR RECURSOS

DO FAT – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

1. O seguro-desemprego constitui benefício da seguridade social mantido

por recursos arrecadados pela União. Afasta-se a incidência da

EC n° 45/2004, já que inexiste discussão em torno de relação de

trabalho.

2. Compete à Justiça Federal conhecer de pedido de alvará judicial

que busca o levantamento de valores relacionados com o segurodesemprego.

3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 2ª

Vara de Piracicaba – SJ/SP, o suscitado.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça “Prosseguindo no julgamento, a Seção, por unanimidade,
conheceu do conflito e declarou competente o Juízo Federal
da 2a. Vara de Piracicaba – SJ/SP, o suscitado, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.”Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki
(voto-vista), Castro Meira, Denise Arruda e Humberto Martins
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Luiz Fux, Herman
Benjamin e José Delgado (RISTJ, art. 162, § 2º).
Ausente, justificadamente, nesta assentada, a Exma. Sra. Ministra
Eliana Calmon (Relatora).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília-DF, 23 de maio de 2007.(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 57.520 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/01/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-conflito-de-competencia-no-57-520-sp-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-01-2007/ Acesso em: 12 mar. 2026