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STJ, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 52.174 – DF (2005/0108460-, Relator Ministra Maria Thereza De Assis , Julgado em 10/04/2007

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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 52.174 – DF (2005/0108460-

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R E L ATO R A : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS

MOURA

A U TO R : JUSTIÇA PÚBLICA

RÉU : ECIVALDO GOUVÊA DA GAMA

ADVOGADO : CARLOS ALBERTO GOMES E OUTRO

S U S C I TA N T E : JUÍZO AUDITOR DA AUDITORIA DA 11A

CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR

S U S C I TA D O : JUÍZO DE DIREITO DA 3A VARA CRIMINAL

DE BRASÍLIA – DF

EMENTA

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ESTELIONATO.

CRIME COMUM PRATICADO POR MILITAR FORA DE SUAS

FUNÇÕES MILITARES E EM LOCAL NÃO SUBMETIDO À ADMINISTRAÇÃO

MILITAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.

1. O Superior Tribunal Militar é órgão integrante de Justiça Federal

da União, não sendo, pois, submetido à Administração Militar.

2. Das provas até então obtidas, o estelionato teria sido praticado para

satisfação de interesse próprio do indiciado, que o teria praticado fora

de suas funções militares.

3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da

3ª Vara Criminal da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF,

suscitado.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal
de Justiça: A Seção, por unanimidade, conheceu do conflito e
declarou competente o Suscitado, Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal
de Brasília – DF, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Votaram com a Relatora os Srs. Ministros Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região), Jane Silva (Desembargadora
convocada do TJ/MG), Felix Fischer, Paulo Gallotti, Laurita Vaz e
Arnaldo Esteves Lima.
Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Nilson Naves e Napoleão
Nunes Maia Filho.
Brasília, 26 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 52.174 – DF (2005/0108460-, Relator Ministra Maria Thereza De Assis , Julgado em 10/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-conflito-de-competencia-no-52-174-df-2005-0108460-relator-ministra-maria-thereza-de-assis-julgado-em-10-04-2007/ Acesso em: 13 mar. 2025