—————————————————————-
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 48.044 – BA
(2005/0006810-0)
R E L ATO R : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
A U TO R : JUSTIÇA PÚBLICA
RÉU : WAGNER AUGUSTO MELO PEIXOTO
S U S C I TA N T E : JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA CRIMINAL
DE FEIRA DE SANTANA – BA
S U S C I TA D O : JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA CRIMINAL
DE ARACAJU – SE
EMENTA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO PENAL. CRIME DE
RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR
DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONEXÃO. EXISTÊNCIA. LOCAIS
DAS INFRAÇÕES DETERMINADOS NA DENÚNCIA.
VINCULAÇÃO. COMPETÊNCIA FIXADA PELO LOCAL DO
COMETIMENTO DA INFRAÇÃO MAIS GRAVE. COMPETÊNCIA
DO JUÍZO SUSCITADO.
1. O crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor
tem o propósito natural de burlar a origem ilícita do bem, além de ser
evidente a influência que as provas apuradas em um crime podem ter
em relação ao crime antecedente, o que revela a existência de conexão.
2. Havendo conexão entre crimes sujeitos a jurisdição da mesma
categoria, preponderá a do lugar da infração à qual for cominada a
pena mais grave (art. 78, II, a, do CPP).
3. Restando os locais das infrações identificados na denúncia, impõese
a observância deles como parâmetro fático na determinação da
competência territorial.
4. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito
da 2ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju/SE, ora suscitado, aproveitados
os atos instrutórios praticados pelo suscitante.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do conflito e
declarar competente o Suscitado, Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal
de Aracaju – SE, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram
com o Relator a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e os
Srs. Ministros Nilson Naves, Felix Fischer, Paulo Gallotti, Laurita
Vaz e Paulo Medina.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido.
Brasília (DF), 08 de novembro de 2006 (Data do Julgamento)