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STJ, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 39.514 – RS, Relator Ministra Jane Silva (desembargadora , Julgado em 02/21/2008

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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 39.514 – RS

( 2003/ 0117225- 3)

R E L ATO R A : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA

CONVOCADA DO TJ/MG)

A U TO R : JUSTIÇA PÚBLICA

RÉU : JOSÉ LIMA GONÇALVES

S U S C I TA N T E : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A

REGIÃO

S U S C I TA D O : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO

RIO GRANDE DO SUL

EMENTA

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE O TRIBUNAL

DE JUSTIÇA E O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL – PREFEITO

MUNICIPAL – DESVIO DE VERBAS ORIUNDAS DO

FUNDEF – VERBAS QUE NÃO SOFRERAM COMPLEMENTAÇÃO

POR PARTE DA UNIÃO – AUSÊNCIA DE INTERESSE DA

UNIÃO NO DESLINDE DO FEITO – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL

DE JUSTIÇA.

1. Evidenciando-se que as verbas porventura desviadas pelo agente,

na qualidade de Prefeito Municipal, oriundas do FUNDEF, não teriam

sofrido qualquer complementação por parte da União, a Justiça Federal

se mostra incompetente para prosseguir no feito.

2. Competência da Justiça Estadual.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do conflito e
declarar competente o Suscitado, Tribunal de Justiça do Estado do
Rio Grande do Sul, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Votaram com a Relatora os Srs. Ministros Jorge Mussi, Nilson
Naves, Felix Fischer, Paulo Gallotti, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves
Lima, Maria Thereza de Assis Moura e Napoleão Nunes Maia
Filho.
Brasília, 13 de fevereiro de 2008.(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 39.514 – RS, Relator Ministra Jane Silva (desembargadora , Julgado em 02/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-conflito-de-competencia-no-39-514-rs-relator-ministra-jane-silva-desembargadora-julgado-em-02-21-2008/ Acesso em: 30 jun. 2025