STJ

STJ, AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 10/29/2007

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AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº

543.368 – RJ (2007/0022917-2)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

AGRAVANTE : ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA

ADVOGADO : ANTÔNIO CARLOS GARCIA DE SOUZA E

OUTRO(S)

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : ALEXANDRE MOREIRA TAVARES DOS

SANTOS E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA

DE IDENTIDADE ENTRE AS TESES CONFRONTADAS.

AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL.

1. O paradigma indicado discute o termo inicial para contagem do

prazo decadencial para propositura da ação rescisória, considerando o

fato de que o acórdão rescindendo não foi impugnado por qualquer

recurso, havendo tão-somente pedido de reconsideração quanto à publicação

da intimação, com a reabertura de prazo recursal que, consoante

jurisprudência deste STJ, “não guarda qualquer identidade com

o ato de interposição de um recurso” (ERESP 544.870/RS, relatora

Min. Eliana Calmon, DJ de 04.09.2006).O tema ali abordado não se

identifica com matéria discutida no acórdão embargado, no qual houve

interposição de recurso extraordinário. Portanto, não restou demonstrada

a similitude fática e jurídica entre as teses confrontadas,

revelando a inocorrência de dissídio jurisprudencial.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto
Martins, Herman Benjamin, José Delgado, Eliana Calmon e
João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão
(RISTJ, art. 162, § 2º).
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Denise Arruda.
Brasília, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 10/29/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-nos-embargos-de-divergencia-em-resp-no-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-10-29-2007/ Acesso em: 04 abr. 2026