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AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº
708.634 – PR (2005/0074187-2)
R E L ATO R : MINISTRO LUIZ FUX
AGRAVANTE : CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LONDRINA
FLAT SERVICE
ADVOGADO : ADIRSON DE OLIVEIRA JÚNIOR E OUTRO(
S)
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
– INSS
ADVOGADO : SIBELE REGINA LUZ GRECCO
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA – INCRA
PROCURADOR : SOLANGE BUENO WITT E OUTRO(S)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO
PARA O INCRA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE
A FOLHA DE SALÁRIOS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
NATUREZA E DESTINAÇÃO DIVERSA. INAPLICABILIDADE
DO ART. 66, § 1º, DA LEI Nº 8.383/91.
1. Os valores indevidamente recolhidos a título de contribuição para
o INCRA, em razão de sua diversa natureza constitucional e distinta
destinação, não podem ser compensados com outras contribuições
arrecadadas pelo INSS, que se destinam ao custeio da Seguridade
Social, não lhes sendo aplicável, portanto, a norma inserta nos §§ 1.º
e 3.º do art. 66 da Lei n.º 8.383/91 (Precedentes da E. Primeira Seção:
AgRg nos EREsp n.º 805.166/PR, Rel. Min. Humberto Martins,
DJU de 20/08/2007; EREsp n.º 615.576/PR, Rel. Min. Castro Meira,
DJU de 20/08/2007 ; EREsp n.º 722.808/PR, Rel. Min. Eliana Calmon,
DJU de 20/11/2006; AgRg nos EREsp n.º 748.126/SC, Rel.
Min. Denise Arruda, DJU de 13/11/2006).
2. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Castro Meira, Denise Arruda, Humberto
Martins, José Delgado e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão e, ocasionalmente,
o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teori Albino Zavascki.
Brasília (DF), 14 de novembro de 2007(Data do Julgamento)