STJ

STJ, AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/07/2008

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AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº

655.130 – RJ (2007/0212320-6)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E

ESGOTOS – CEDAE

ADVOGADA : RENATA DO AMARAL GONÇALVES E

OUTRO(S)

AGRAVADO : LICEU LITERÁRIO PORTUGUÊS

ADVOGADO : RÔMULO SULZ GONSALVES JUNIOR E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA DIVERSA

DA DISCUTIDA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.

1. É inviável a análise de agravo regimental que versa sobre matéria

estranha àquela tratada nos embargos de divergência.

2. Não cabe discutir temas referente a preparo do recurso especial em

embargos de divergência com o objetivo de decidir sobre a cobrança

de tarifa de água.

3. Agravo regimental não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça prosseguindo no julgamento, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, José
Delgado, Eliana Calmon, João Otávio de Noronha e Teori Albino
Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do
julgamento a Sra. Ministra Denise Arruda (RISTJ, art. 162, § 2º).
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília, 24 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-nos-embargos-de-divergencia-em-resp-no-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 30 jun. 2025