STJ

STJ, AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/22/2007

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AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº

449.261 – SC (2007/0083388-7)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : WEG MOTORES LTDA E OUTRO(S)

ADVOGADO : ROMEO PIAZERA JUNIOR E OUTRO(S)

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL – EMBARGOS

DE DIVERGÊNCIA – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

– INDEFERIMENTO LIMINAR.

1. Os embargos de divergência têm como pressuposto de admissibilidade

a existência de similitude fática entre os arestos confrontados.

2. Não se configura o dissídio entre acórdãos que partem de premissas

fáticas distintas para a análise da aplicação ou não da tese

questionada.

3. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça “A Seção, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.” Os
Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Teori Albino
Zavascki, Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e
José Delgado votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Denise Arruda.
Brasília (DF), 10 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-nos-embargos-de-divergencia-em-resp-no-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-22-2007/ Acesso em: 13 jan. 2026