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AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 716.931 –
SC (2007/0075871-2)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
– INSS
PROCURADOR : MILENE GOULART VALADARES E OUTRO(
S)
AGRAVADO : ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E
PENSIONISTAS DA TELESC S/A – APTELESC
E OUTROS
ADVOGADO : MARCELLO MACEDO REBLIN E OUTRO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – ADMISSIBILIDADE
– DISSÍDIO NÃO-CONFIGURADO – PRECEDENTES.
1. Não configura divergência entre acórdãos quando o primeiro não
conhece do recurso especial, enquanto o paradigma adentra o mérito
do recurso, apreciando a questão controvertida.
2. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal
de Justiça A Corte Especial, por unanimidade, negou provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Paulo Gallotti, Francisco Falcão, Laurita
Vaz, Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki,
Arnaldo Esteves Lima, Nilson Naves, Francisco Peçanha Martins,
Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler, José
Delgado, Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior
e Gilson Dipp votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido e,
ocasionalmente, os Srs. Ministros Antônio de Pádua Ribeiro e Nancy
Andrighi.
Brasília (DF), 19 de setembro de 2007 (Data do Julgamento).