STJ

STJ, AgRg nos EDcl nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008

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AgRg nos EDcl nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

846.994 – ES (2006/0253334-3)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : FUNDAÇÃO COSIPA DE SEGURIDADE

SOCIAL – FEMCO

ADVOGADO : SÉRGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES E

OUTRO(S)

AGRAVADO : COMPANHIA FERRO E AÇO DE VITÓRIA

– COFAVI – MASSA FALIDA E OUTRO

REPR. POR : ANTONIO PENEDO LEÃO BORGES – SÍNDICO

ADVOGADO : LUIZ PRETTI LEAL E OUTRO

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO

INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA.

AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA.

SÚMULA N. 281/STF. PRECEDENTES.

1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial,

as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais

Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito

Federal e Territórios, nos termos do art. 105, III, da Constituição

Federal. Assim, constitui pressuposto de admissibilidade do apelo

epcional o esgotamento dos recursos cabíveis na instância ordinária

(Súmula n. 281/STF).

2. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda, Fernando Gonçalves
e Aldir Passarinho Junior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg nos EDcl nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-nos-edcl-nos-edcl-no-agravo-de-instrumento-no-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-02-11-2008-2/ Acesso em: 05 fev. 2025