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STJ, AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 964.337 – SP, Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 05/08/2008

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AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 964.337 – SP

(2007/0262619-8)

RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

AGRAVANTE : NAPP ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM

DE SEGUROS LTDA

ADVOGADO : WESLEY DUARTE GONÇALVES

SALVADOR

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : MARCIA MARIA CORSETTI GUIMARÃES E

OUTRO(S)

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. COFINS. CONTRA-RAZÕES.

AUSÊNCIA. PEÇA OBRIGATÓRIA À FORMAÇÃO DO AGRAVO DE

INSTRUMENTO. ART. 544, § 1º, DO CPC.

I – Cabe à agravante fiscalizar a formação do instrumento, instruindo o

recurso com as cópias das peças obrigatórias e daquelas porventura

indispensáveis ao seu julgamento.

II – O instrumento encontra-se incompleto e irregular, uma vez que a

cópia das contra-razões ao recurso especial não foi acostada aos autos.

III – Agravo regimental improvido.

Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição nº 135 Brasília, quinta-feira, 8 de maio de 2008

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino
Zavascki, Denise Arruda (Presidenta) e José Delgado votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 11 de março de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 964.337 – SP, Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 05/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-nos-edcl-no-agravo-de-instrumento-no-964-337-sp-relator-ministro-francisco-falcao-julgado-em-05-08-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024