STJ

STJ, AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 922.656 -, Relator Ministro Humberto Gomes De , Julgado em 02/08/2008

—————————————————————-

AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 922.656 –

RS (2007/0163291-0)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO GOMES DE

BARROS

AGRAVANTE : MARIA DE LOURDES SANT ANNA MARTINS

ADVOGADO : MANFREDO ERWINO MENSCH E OUTRO(S)

AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A

ADVOGADO : DARIO PEDRO WILGES E OUTRO(S)

E M E N T A

AGRAVO INTERNO – SÚMULA 182 – PREQUESTIONAMENTO –

INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. AUSÊNCIA. DIVERGÊNCIA

NÃO CONFIGURADA.

– Falta prequestionamento quando o dispositivo legal supostamente

violado não foi discutido na formação do acórdão recorrido.

– “É inviável o agravo do Art. 545 do CPC que não ataca especificamente

os fundamentos da decisão agravada.”

– Inadmissível o recurso especial que não ataca os fundamentos do

acórdão recorrido.

– Nega-se provimento a agravo que visa a subida de Recurso Especial

interposto pela alínea “c”, sem demonstração de divergência, nos

moldes exigidos pelo Art. 541, parágrafo único, do CPC.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ari Pargendler e Sidnei Beneti votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Brasília (DF), 19 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 922.656 -, Relator Ministro Humberto Gomes De , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-nos-edcl-no-agravo-de-instrumento-no-922-656-relator-ministro-humberto-gomes-de-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 30 jun. 2025