STJ

STJ, AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 903.006 -, Relator Ministro Humberto Gomes De , Julgado em 02/08/2008

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AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 903.006 –

DF (2007/0140195-4)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO GOMES DE

BARROS

AGRAVANTE : FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE

SOCIAL

ADVOGADOS : CHRISTINA PORFÍRIO TELES SILVA

GUILHERME MIGNONE GORDO E OUTRO(

S)

JUSSARA IRACEMA DE SA E SACCHI E

OUTRO(S)

AGRAVADO : ELVEA MARIA DO SOCORRO DE LIMA E

OUTROS

ADVOGADO : EDVALDO MIRON DA SILVA E OUTRO(

S)

E M E N T A

AGRAVO INTERNO – SÚMULA 182.

– “É inviável o agravo do Art. 545 do CPC que não ataca especificamente

os fundamentos da decisão agravada.”

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ari Pargendler e Sidnei Beneti votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Brasília (DF), 19 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 903.006 -, Relator Ministro Humberto Gomes De , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-nos-edcl-no-agravo-de-instrumento-no-903-006-relator-ministro-humberto-gomes-de-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 24 dez. 2024